Decreto 37.038/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.3.1955

Decreto 37.038/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.3.1955