Decreto-Lei 8.159/1945

Dispõe sobre o aproveitamento no serviço ativo do Exército, de oficiais subalternos da reserva convocados e de praças, e dá outras providências.

Decreto-Lei 8.159/1945

Dispõe sobre o aproveitamento no serviço ativo do Exército, de oficiais subalternos da reserva convocados e de praças, e dá outras providências.