Decreto-Lei 8.159/1945 - Artigo 14

Art. 14. Os oficiais subalternos. reserva de 2º classe, possuidores de diploma de dentista, têm preferência para admissão como extranumerário-mensalista, de acôrdo com a legislação vigente.

Decreto-Lei 8.159/1945 - Artigo 14

Art. 14. Os oficiais subalternos. reserva de 2º classe, possuidores de diploma de dentista, têm preferência para admissão como extranumerário-mensalista, de acôrdo com a legislação vigente.