Art. 6º. Aplica-se o disposto no artigo 5º às praças referidas nos artigos 3º e 4º que possuírem diploma de médico.
Parágrafo único. Essas praças, ao se matricularem na Escola de Saúde, serão nomeadas segundos tenentes estagiários.
Parágrafo único. Essas praças, ao se matricularem na Escola de Saúde, serão nomeadas segundos tenentes estagiários.