Decreto-Lei 8.159/1945 - Artigo 17

Art. 17. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1945, 124º da independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
P. Góes Monteiro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1945

Decreto-Lei 8.159/1945 - Artigo 17

Art. 17. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1945, 124º da independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
P. Góes Monteiro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1945