Art. 17. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1945, 124º da independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
P. Góes Monteiro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1945
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1945, 124º da independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
P. Góes Monteiro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1945