Decreto-Lei 8.159/1945 - Artigo 12

Art. 12. Os oficiais da ativa, em igualdade de posto tem precedência sobre os reservas convocados.

Decreto-Lei 8.159/1945 - Artigo 12

Art. 12. Os oficiais da ativa, em igualdade de posto tem precedência sobre os reservas convocados.