Decreto-Lei 8.159/1945 - Artigo 12
Art. 12.
Os oficiais da ativa, em igualdade de posto tem precedência sobre os reservas convocados.
Decreto-Lei 8.159/1945 - Artigo 12
Art. 12.
Os oficiais da ativa, em igualdade de posto tem precedência sobre os reservas convocados.