Decreto-Lei 8.159/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.159, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1945.

Dispõe sobre o aproveitamento no serviço ativo do Exército, de oficiais subalternos da reserva convocados e de praças, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.159/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.159, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1945.

Dispõe sobre o aproveitamento no serviço ativo do Exército, de oficiais subalternos da reserva convocados e de praças, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: