Lei 14.570/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido ao Município de Sant’Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.

Lei 14.570/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido ao Município de Sant’Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.