LEI Nº 4.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962.
Isenta do impôsto de importação e de consumo materiais importados pela S. A. Rádio Tupi.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962.
Isenta do impôsto de importação e de consumo materiais importados pela S. A. Rádio Tupi.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962.
Isenta do impôsto de importação e de consumo materiais importados pela S. A. Rádio Tupi.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: