DECRETO-LEI Nº 2.373, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987.
Dispõe sobre o posicionamento dos funcionários pertencentes à categoria de Técnico do Tesouro Nacional da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, instituída pelo Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: