DECRETO Nº 49.487, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960.
Dá nova redação ao art. 66 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º § 1º e 60 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957,
DECRETA: