Decreto 49.487/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1960

Decreto 49.487/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1960