Lei 11.781/2008 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região.

Lei 11.781/2008 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região.