Lei 11.781/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformadas as funções comissionadas já existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região previstas no Anexo II desta Lei.

Lei 11.781/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformadas as funções comissionadas já existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região previstas no Anexo II desta Lei.