Lei 1.591-A/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 16 de abril de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1952

Lei 1.591-A/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 16 de abril de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1952