DECRETO Nº 7.111, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados sobre Cooperação Cultural, firmado em Bridgetown, em 17 de maio de 2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados celebraram, em Bridgetown, em 17 de maio de 2005, um Acordo sobre Cooperação Cultural;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 281, de 18 de setembro de 2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 29 de setembro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 14;
DECRETA: