Art. 36. Entre outros, serão designados como tributários:
1) de Organização Militar da Ativa - os municípios sede dessas Organizações e, se necessário, os mais próximos delas;
2) de Órgãos de Formação de Reserva - os municípios (apenas as suas zonas urbana e suburbana) sede dêsses Órgãos e vizinhos, se possível.
1) de Organização Militar da Ativa - os municípios sede dessas Organizações e, se necessário, os mais próximos delas;
2) de Órgãos de Formação de Reserva - os municípios (apenas as suas zonas urbana e suburbana) sede dêsses Órgãos e vizinhos, se possível.