TÍTULO V
Das isenções e dos Brasileiros em Débito com o Serviço Militar
CAPÍTULO XVI
Das isenções
Das isenções e dos Brasileiros em Débito com o Serviço Militar
CAPÍTULO XVI
Das isenções
Art. 108. Isentos do Serviço Militar são os brasileiros que, devido às suas condições físicas, mentais ou morais, ficam dispensados das obrigações para com o Serviço Militar, em caráter permanente, ou enquanto persistirem essas condições.