TÍTULO IV
Do Recrutamento para o
Serviço Militar
CAPÍTULO VII
Do Recrutamento
Do Recrutamento para o
Serviço Militar
CAPÍTULO VII
Do Recrutamento
Art. 38. O recrutamento fundamenta-se na prestação do Serviço Militar em caráter obrigatório ou no voluntariado, nos Têrmos dos Arts. 5º e 127 do presente Regulamento. Compreende:
1) convocação (nas suas diferentes finalidades);
2) seleção;
3) convocação à incorporação ou à matrícula (designação); e
4) incorporação ou matrícula nas Organizações Militares da Ativa ou nos Órgãos de Formação de Reserva.