Decreto 57.654/1966 - Artigo 31

Art. 31. A execução do Serviço Militar, na Aeronáutica, ficará a cargo das Zonas Aéreas (ZAé).

§ 1º - Constituem órgãos do Serviço Militar, nos territórios das ZAé:

1) os Serviços de Recrutamento e Mobilização de Zona Aérea (SRMZAé), que são órgãos de planejamento, execução e coordenação do Serviço Militar, no âmbito da ZAé. Dependem tècnicamente da DPAer e reger-se-ão por instruções próprias; e

2) as Juntas de Alistamento da Aeronáutica (JAAer), nas Unidades e Estabelecimentos. Dependem tècnicamente dos SRMZAé.

§ 2º - Constituem órgãos alistadores na Aeronáutica:

1) Serviços de Recrutamento e Mobilização de Zona Aérea;

2) Juntas de Alistamento da Aeronáutica;

3) Comissões de Seleção, a funcionarem junto a repartições públicas civis ou militares, autárquicas e de economia mista, federais, estaduais e municipais e estabelecimentos de ensino e industriais; e

4) outros órgãos, assim declarados pelo Ministro da Aeronáutica.

Decreto 57.654/1966 - Artigo 31

Art. 31. A execução do Serviço Militar, na Aeronáutica, ficará a cargo das Zonas Aéreas (ZAé).

§ 1º - Constituem órgãos do Serviço Militar, nos territórios das ZAé:

1) os Serviços de Recrutamento e Mobilização de Zona Aérea (SRMZAé), que são órgãos de planejamento, execução e coordenação do Serviço Militar, no âmbito da ZAé. Dependem tècnicamente da DPAer e reger-se-ão por instruções próprias; e

2) as Juntas de Alistamento da Aeronáutica (JAAer), nas Unidades e Estabelecimentos. Dependem tècnicamente dos SRMZAé.

§ 2º - Constituem órgãos alistadores na Aeronáutica:

1) Serviços de Recrutamento e Mobilização de Zona Aérea;

2) Juntas de Alistamento da Aeronáutica;

3) Comissões de Seleção, a funcionarem junto a repartições públicas civis ou militares, autárquicas e de economia mista, federais, estaduais e municipais e estabelecimentos de ensino e industriais; e

4) outros órgãos, assim declarados pelo Ministro da Aeronáutica.