Decreto 57.654/1966 - Artigo 117

TÍTULO VI
Da Prestação de Outras Formas e Fases do Serviço Militar

CAPÍTULO XVIII
Das Outras Formas e Fases do

Serviço Militar


Art. 117. O Serviço Militar, além do inicial, previsto no art. 7º dêste Regulamento, abrange outras formas e fases, conseqüentes de convocações posteriores, de aceitação de voluntários e de prorrogação de tempo de serviço, quer em tempo de paz, quer na mobilização.

Decreto 57.654/1966 - Artigo 117

TÍTULO VI
Da Prestação de Outras Formas e Fases do Serviço Militar

CAPÍTULO XVIII
Das Outras Formas e Fases do

Serviço Militar


Art. 117. O Serviço Militar, além do inicial, previsto no art. 7º dêste Regulamento, abrange outras formas e fases, conseqüentes de convocações posteriores, de aceitação de voluntários e de prorrogação de tempo de serviço, quer em tempo de paz, quer na mobilização.