Decreto 57.654/1966 - Artigo 218

Art. 218. Os Ministros Militares deverão, no dia l6 de dezembro, considerado "Dia do Reservista", determinar a realização de solenidades nas corporações das respectivas Fôrças Armadas, visando a homenagear aquêle que, civil, foi o maior propugnador do Serviço Militar - Olavo Bilac; a despertar os sentimentos cívicos e a consolidar os laços de solidariedade camaradagem militar. Poderá ser comemorada, também, a "Semana do Reservista", incluindo aquela data.

Decreto 57.654/1966 - Artigo 218

Art. 218. Os Ministros Militares deverão, no dia l6 de dezembro, considerado "Dia do Reservista", determinar a realização de solenidades nas corporações das respectivas Fôrças Armadas, visando a homenagear aquêle que, civil, foi o maior propugnador do Serviço Militar - Olavo Bilac; a despertar os sentimentos cívicos e a consolidar os laços de solidariedade camaradagem militar. Poderá ser comemorada, também, a "Semana do Reservista", incluindo aquela data.