Art. 240. Os possuidores do Certificado de Dispensa de Incorporação, para efeito do parágrafo 3º do Artigo 181, da Constituição da República, são considerados em dia com o Serviço Militar.
Decreto 57.654/1966 - Artigo 240
Art. 240. Os possuidores do Certificado de Dispensa de Incorporação, para efeito do parágrafo 3º do Artigo 181, da Constituição da República, são considerados em dia com o Serviço Militar.