Decreto 57.654/1966 - Artigo 245

Art. 245. A prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, odontologia, farmácia ou veterinária e pelos médicos, dentistas, farmacêuticos ou veterinários é fixada pela LSM, por êste Regulamento e por legislação específica.

Decreto 57.654/1966 - Artigo 245

Art. 245. A prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, odontologia, farmácia ou veterinária e pelos médicos, dentistas, farmacêuticos ou veterinários é fixada pela LSM, por êste Regulamento e por legislação específica.