Art. 97. Terão a incorporação adiada por l (um) ano os conscritos julgados "Incapaz B-1", por ocasião da seleção, nos têrmos do Art. 55, dêste Regulamento.
Decreto 57.654/1966 - Artigo 97
Art. 97. Terão a incorporação adiada por l (um) ano os conscritos julgados "Incapaz B-1", por ocasião da seleção, nos têrmos do Art. 55, dêste Regulamento.