Art. 250. Os brasileiros residentes ou que se encontrarem no exterior pagarão as multas ou Taxa Militar, a que estiverem sujeitos, ao chegarem ao Brasil. Para isto, no Certificado Militar correspondente, deverá ser registrada a anotação: "Deverá efetuar, ao chegar ao Brasil, o pagamento da multa (ou Taxa Militar) prevista no inciso tal da LSM, no valor de Cr$ ............... (...............). Só após o pagamento o Certificado terá validade em nosso País.