Art. 37. Terão prioridade para serem classificados como não tributários de Organizações Militares da Ativa os municípios que possuírem uma das seguintes condições:
1) recenseamento militar de fraco coeficiente; ou
2) meios de comunicação e de transporte deficientes.
1) recenseamento militar de fraco coeficiente; ou
2) meios de comunicação e de transporte deficientes.