Decreto 57.654/1966 - Artigo 37

Art. 37. Terão prioridade para serem classificados como não tributários de Organizações Militares da Ativa os municípios que possuírem uma das seguintes condições:

1) recenseamento militar de fraco coeficiente; ou

2) meios de comunicação e de transporte deficientes.

Decreto 57.654/1966 - Artigo 37

Art. 37. Terão prioridade para serem classificados como não tributários de Organizações Militares da Ativa os municípios que possuírem uma das seguintes condições:

1) recenseamento militar de fraco coeficiente; ou

2) meios de comunicação e de transporte deficientes.