Decreto 57.654/1966 - Artigo 67

Art. 67. A convocação para o Serviço Militar inicial será regulada anualmente pelo Plano Geral de Convocação, elaborado pelo EMFA, com participação dos Ministérios Militares, no qual se especificarão:

1) classe a ser convocada

2) épocas para a seleção e para a incorporação ou matrícula dos convocados;

3) prazos de apresentação;

4) tributação dos municípios, de acôrdo com o disposto nos Art. 35, 36 e 37 dêste Regulamento;

5) distribuição dos contingentes, segundo as necessidades dos Ministérios Militares; e

6) outras prescrições necessárias.

§ 1º - O Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial deverá ser expedido até 30 de novembro do ano anterior em que a classe a ser convocada completar 18 (dezoito) anos de idade. Para isso, os Ministros Militares encaminharão as suas propostas ao EMFA, até o dia 30 de setembro do mesmo ano. (Redação dada pelo Decreto nº 76.324, de 1975)

§ 2º - A tributação dos municípios deverá constar de anexo ao Plano Geral de Convocação, para fins de distribuição aos Ministérios interessados.

Decreto 57.654/1966 - Artigo 67

Art. 67. A convocação para o Serviço Militar inicial será regulada anualmente pelo Plano Geral de Convocação, elaborado pelo EMFA, com participação dos Ministérios Militares, no qual se especificarão:

1) classe a ser convocada

2) épocas para a seleção e para a incorporação ou matrícula dos convocados;

3) prazos de apresentação;

4) tributação dos municípios, de acôrdo com o disposto nos Art. 35, 36 e 37 dêste Regulamento;

5) distribuição dos contingentes, segundo as necessidades dos Ministérios Militares; e

6) outras prescrições necessárias.

§ 1º - O Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial deverá ser expedido até 30 de novembro do ano anterior em que a classe a ser convocada completar 18 (dezoito) anos de idade. Para isso, os Ministros Militares encaminharão as suas propostas ao EMFA, até o dia 30 de setembro do mesmo ano. (Redação dada pelo Decreto nº 76.324, de 1975)

§ 2º - A tributação dos municípios deverá constar de anexo ao Plano Geral de Convocação, para fins de distribuição aos Ministérios interessados.