Art. 224. A Taxa Militar será cobrada dos brasileiros que obtiverem adiamento de incorporação ou Certificado de Dispensa de Incorporação, de acôrdo com as prescrições dêste Regulamento (Art. 69, da LSM).
Parágrafo único. A Taxa Militar terá o valor da multa mínima.
Parágrafo único. A Taxa Militar terá o valor da multa mínima.