TÍTULO XIV
Do Fundo do Serviço Militar
CAPÍTULO XXXIV
Das Finalidades e da Administração
Do Fundo do Serviço Militar
CAPÍTULO XXXIV
Das Finalidades e da Administração
Art. 220. O Fundo do Serviço Militar (FSM), criado pela LSM, destina-se a:
1) prover os órgãos do Serviço Militar de meios que melhor lhes permitam cumprir as suas finalidades;
2) proporcionar fundos adicionais como refôrço às verbas previstas e para socorrer a outras despesas relacionadas com a execução do Serviço Militar;
3) permitir a melhoria das instalações e o provimento de material de instrução para os órgãos de Formação de Reserva das Fôrças Armadas, que não disponham de verbas próprias suficientes; e
4) propiciar os recursos materiais para a criação de novos Órgãos de Formação de Reserva.