Decreto 57.654/1966 - Artigo 7

Art. 7º. O Serviço Militar inicial será o prestado por classes constituídas de brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 19 (dezenove) anos de idade.

Parágrafo único. A classe será designada pelo ano de nascimento dos brasileiros que a constituem e o conseqüente recrutamento para a prestação do Serviço Militar será fixado neste Regulamento.

Decreto 57.654/1966 - Artigo 7

Art. 7º. O Serviço Militar inicial será o prestado por classes constituídas de brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 19 (dezenove) anos de idade.

Parágrafo único. A classe será designada pelo ano de nascimento dos brasileiros que a constituem e o conseqüente recrutamento para a prestação do Serviço Militar será fixado neste Regulamento.