Decreto 57.654/1966 - Artigo 1

TÍTULO I
Generalidades

CAPÍTULO I
Das Finalidades dêste Regulamento
(RLSM)


Art. 1º. Êste Regulamento estabelece normas e processos para a aplicação da Lei do Serviço Militar, nêle designada pela abreviatura LSM (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964, retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965).

Parágrafo único. Caberá a cada Fôrça Armada introduzir as modificações que se fizerem necessárias nos Regulamentos dos órgãos de direção e execução do Serviço Militar, de sua responsabilidade, bem como baixar instruções ou diretrizes com base na LSM e nêste Regulamento, tendo em vista estabelecer os pormenores de execução que lhe forem peculiares.

Decreto 57.654/1966 - Artigo 1

TÍTULO I
Generalidades

CAPÍTULO I
Das Finalidades dêste Regulamento
(RLSM)


Art. 1º. Êste Regulamento estabelece normas e processos para a aplicação da Lei do Serviço Militar, nêle designada pela abreviatura LSM (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964, retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965).

Parágrafo único. Caberá a cada Fôrça Armada introduzir as modificações que se fizerem necessárias nos Regulamentos dos órgãos de direção e execução do Serviço Militar, de sua responsabilidade, bem como baixar instruções ou diretrizes com base na LSM e nêste Regulamento, tendo em vista estabelecer os pormenores de execução que lhe forem peculiares.