TÍTULO IX
Das Infrações e Penalidades
CAPÍTULO XXVI
Das Infrações, Penalidades e Multa Mínima
Das Infrações e Penalidades
CAPÍTULO XXVI
Das Infrações, Penalidades e Multa Mínima
Art. 173. As infrações da LSM, autorizadas como crime definido na legislação penal militar, implicarão em processos e julgamento dos infratores pela Justiça Militar, quer sejam militares, quer civis (Art. 44, da LSM).