Decreto 57.654/1966 - Artigo 227

CAPÍTULO XXXVI
Do Funcionamento


Art. 227. Na sua proposta orçamentaria, o EMFA incluirá o FSM, com rubrica própria, tomando por base a importância total arrecadada de multa e Taxa Militar, no ano anterior, com as devidas correções.

Decreto 57.654/1966 - Artigo 227

CAPÍTULO XXXVI
Do Funcionamento


Art. 227. Na sua proposta orçamentaria, o EMFA incluirá o FSM, com rubrica própria, tomando por base a importância total arrecadada de multa e Taxa Militar, no ano anterior, com as devidas correções.