Decreto 57.654/1966 - Artigo 65

CAPÍTULO IX
Da Convocação e da Distribuição do Contingente


Art. 65. Serão convocados anualmente, para prestar o Serviço Militar inicial nas Fôrças Armadas, os brasileiros pertencentes a uma única classe, bem como os abrangidos pelo parágrafo único do Art. 111, dêste Regulamento.

Decreto 57.654/1966 - Artigo 65

CAPÍTULO IX
Da Convocação e da Distribuição do Contingente


Art. 65. Serão convocados anualmente, para prestar o Serviço Militar inicial nas Fôrças Armadas, os brasileiros pertencentes a uma única classe, bem como os abrangidos pelo parágrafo único do Art. 111, dêste Regulamento.