TÍTULO II
Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar
CAPÍTULO III
Da Natureza e Obrigatoriedade do Serviço Militar
Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar
CAPÍTULO III
Da Natureza e Obrigatoriedade do Serviço Militar
Art. 4º. O Serviço Militar consiste no exercício das atividades específicas desempenhadas nas Fôrças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.
§ 1º - Tem por base a cooperação consciente dos brasileiros, sob os aspectos espiritual, moral, físico, intelectual e profissional, na segurança nacional.
§ 2º - Com as suas atividades, coopera na educação moral e cívica dos brasileiros em idade militar e lhes proporciona a instrução adequada para a defesa nacional.