Art. 50. A seleção compreenderá além do alistamento:
1) inspeção de saúde e, a critério dos Ministérios Militares, outras provas físicas;
2) testes de seleção;
3) entrevista; e
4) apreciação de outros elementos disponíveis.
Parágrafo único. A seleção de que trata êste artigo será feita de acôrdo com instruções baixadas pelo Ministro Militar interessado.
1) inspeção de saúde e, a critério dos Ministérios Militares, outras provas físicas;
2) testes de seleção;
3) entrevista; e
4) apreciação de outros elementos disponíveis.
Parágrafo único. A seleção de que trata êste artigo será feita de acôrdo com instruções baixadas pelo Ministro Militar interessado.