Decreto 57.654/1966 - Artigo 47

Art. 47. Para os brasileiros residentes nos municípios não tributários, o recrutamento ficará limitado ao alistamento.

Decreto 57.654/1966 - Artigo 47

Art. 47. Para os brasileiros residentes nos municípios não tributários, o recrutamento ficará limitado ao alistamento.