Decreto 57.654/1966 - Artigo 252

Art. 252. Os Secretários das JSM receberão uma gratificação pro labore por Certificado de Alistamento e de Dispensa de Incorporação entregues pela sua Junta.

§ 1º - A gratificação a que se refere êste artigo é fixada em 1/24 (um vinte e quatro avos) da importância da Taxa Militar, arredondada para dezena de cruzeiros superior.

§ 2º - O pagamento ficará a cargo das CSM ou órgão correspondente da Marinha ou da Aeronáutica, correndo a despesa por conta dos recursos fixados nos arts. 220 e 241, dêste Regulamento.

§ 3º - Caberá aos Ministérios Militares estabelecer as normas para o pagamento da gratificação de que trata êste artigo.

Decreto 57.654/1966 - Artigo 252

Art. 252. Os Secretários das JSM receberão uma gratificação pro labore por Certificado de Alistamento e de Dispensa de Incorporação entregues pela sua Junta.

§ 1º - A gratificação a que se refere êste artigo é fixada em 1/24 (um vinte e quatro avos) da importância da Taxa Militar, arredondada para dezena de cruzeiros superior.

§ 2º - O pagamento ficará a cargo das CSM ou órgão correspondente da Marinha ou da Aeronáutica, correndo a despesa por conta dos recursos fixados nos arts. 220 e 241, dêste Regulamento.

§ 3º - Caberá aos Ministérios Militares estabelecer as normas para o pagamento da gratificação de que trata êste artigo.