Art. 71. As Regiões Militares elaborarão os Planos Regionais de Convocação, nêle incluindo as necessidades dos Distritos Navais e Zonas Aéreas, com informações sôbre os preferenciados, fornecidas pelos Comandantes respectivos. Os Planos Regionais de Convocação especificarão tôdas as medidas de execução relacionadas com apresentação, a seleção, a incorporação e matrícula e outras particularidades.