Art. 262. O EMFA deverá incluir o FSM na sua proposta orçamentária para o ano de 1966, após uma estimativa, com base nas atividades atuais ao Serviço Militar das Fôrças Armadas.
Decreto 57.654/1966 - Artigo 262
Art. 262. O EMFA deverá incluir o FSM na sua proposta orçamentária para o ano de 1966, após uma estimativa, com base nas atividades atuais ao Serviço Militar das Fôrças Armadas.