Decreto 57.654/1966 - Artigo 263

Art. 263. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Araripe de Macedo
Decio de Escobar
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1966, retificado em 8.2.1966, em 5.8.1966. e em 19.8.1966.

Decreto 57.654/1966 - Artigo 263

Art. 263. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Araripe de Macedo
Decio de Escobar
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1966, retificado em 8.2.1966, em 5.8.1966. e em 19.8.1966.