Art. 28. São órgãos de direção do Serviço Militar:
1) no Exército: a Diretoria do Serviço Militar (DSM);
2) na Marinha: a Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM);
3) na Aeronáutica: a Diretoria do Pessoal da Aeronáutica (DPAer).
Parágrafo único. Cada Diretoria terá seu regulamento próprio.
1) no Exército: a Diretoria do Serviço Militar (DSM);
2) na Marinha: a Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM);
3) na Aeronáutica: a Diretoria do Pessoal da Aeronáutica (DPAer).
Parágrafo único. Cada Diretoria terá seu regulamento próprio.