Decreto 57.654/1966 - Artigo 28

Art. 28. São órgãos de direção do Serviço Militar:

1) no Exército: a Diretoria do Serviço Militar (DSM);

2) na Marinha: a Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM);

3) na Aeronáutica: a Diretoria do Pessoal da Aeronáutica (DPAer).

Parágrafo único. Cada Diretoria terá seu regulamento próprio.

Decreto 57.654/1966 - Artigo 28

Art. 28. São órgãos de direção do Serviço Militar:

1) no Exército: a Diretoria do Serviço Militar (DSM);

2) na Marinha: a Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM);

3) na Aeronáutica: a Diretoria do Pessoal da Aeronáutica (DPAer).

Parágrafo único. Cada Diretoria terá seu regulamento próprio.