Decreto 57.654/1966 - Artigo 39

CAPÍTULO VIII
De Seleção e do Alistamento


Art. 39. A seleção, quer da classe a ser convocada, quer dos voluntários, será realizada dentro dos seguintes aspectos:

1) físico;

2) cultural;

3) psicológico; e

4) moral.

Decreto 57.654/1966 - Artigo 39

CAPÍTULO VIII
De Seleção e do Alistamento


Art. 39. A seleção, quer da classe a ser convocada, quer dos voluntários, será realizada dentro dos seguintes aspectos:

1) físico;

2) cultural;

3) psicológico; e

4) moral.