Decreto 57.654/1966 - Artigo 84

Art. 84. A incorporação, em qualquer dos casos enumerados nos Art. 82 e 83, dêste Regulamento, fica condicionada a que o convocado tenha menos de 30 (trinta) anos de idade e sido julgado apto em inspeção de saúde.

Decreto 57.654/1966 - Artigo 84

Art. 84. A incorporação, em qualquer dos casos enumerados nos Art. 82 e 83, dêste Regulamento, fica condicionada a que o convocado tenha menos de 30 (trinta) anos de idade e sido julgado apto em inspeção de saúde.