Decreto 57.654/1966 - Artigo 104

CAPÍTULO XIV
Da Dispensa de Incorporação


Art. 104. A dispensa de incorporação é o ato pelo qual os brasileiros são dispensados de incorporação em Organizações Militares da Ativa, tendo em vista as suas situações peculiares ou por excederem às possibilidades de incorporação nessas Organizações.

Decreto 57.654/1966 - Artigo 104

CAPÍTULO XIV
Da Dispensa de Incorporação


Art. 104. A dispensa de incorporação é o ato pelo qual os brasileiros são dispensados de incorporação em Organizações Militares da Ativa, tendo em vista as suas situações peculiares ou por excederem às possibilidades de incorporação nessas Organizações.