Decreto 57.654/1966 - Artigo 83

Art. 83. Em igualdade de condições de seleção, terão prioridade para incorporação:

1) os refratários;

2) os demais brasileiros, pertencentes a classes anteriores, ainda em débito com o Serviço militar;

3) os brasileiros por opção, desde que educados no Brasil; e

4) os preferenciados.

Decreto 57.654/1966 - Artigo 83

Art. 83. Em igualdade de condições de seleção, terão prioridade para incorporação:

1) os refratários;

2) os demais brasileiros, pertencentes a classes anteriores, ainda em débito com o Serviço militar;

3) os brasileiros por opção, desde que educados no Brasil; e

4) os preferenciados.