Art. 83. Em igualdade de condições de seleção, terão prioridade para incorporação:
1) os refratários;
2) os demais brasileiros, pertencentes a classes anteriores, ainda em débito com o Serviço militar;
3) os brasileiros por opção, desde que educados no Brasil; e
4) os preferenciados.
1) os refratários;
2) os demais brasileiros, pertencentes a classes anteriores, ainda em débito com o Serviço militar;
3) os brasileiros por opção, desde que educados no Brasil; e
4) os preferenciados.