Decreto 57.654/1966 - Artigo 228
Art. 228.
O FSM será sacado pelo EMFA, juntamente com as demais dotações orçamentárias.
Decreto 57.654/1966 - Artigo 228
Art. 228.
O FSM será sacado pelo EMFA, juntamente com as demais dotações orçamentárias.