Lei 7.568/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários a execução desta lei decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, conforme prevê o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei 7.568/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários a execução desta lei decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, conforme prevê o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.