Lei 6.436/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas a Lei nº 609 de 13 de janeiro de 1.949 e demais disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1977

Lei 6.436/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas a Lei nº 609 de 13 de janeiro de 1.949 e demais disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1977